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Os 50 Nomes Mais Estranhos Registrados no Brasil

O Brasil, com sua diversidade e calor humano, é uma cidade de criatividade e inovação, características que se manifestam de múltiplas formas, inclusive na atribuição de nomes às suas cidades.

A riqueza cultural brasileira reflete a singularidade dos nomes, que, por vezes, destoam da convencional idade e flertam como o inusitado e excepcional.

A Pro Score, renomada consultoria, esclareceu essa peculiaridade nacional ao analisar cerca de 165 milhões de CPFs, revelando 1.169 nomes que, embora únicos, desafiam a imaginação e quebram paradigmas.

Nomes estes, emergentes de um caldeirão de criatividade, erros tipográficos, associações inusitadas e desentendimentos comunicativos, pinceladas ou cenas nacionais com matizes de originalidade e extravagância.

Junte-se a nós nesta viagem pelo universo dos 50 nomes mais bizarros já registrados em terras tupiniquins e descubra uma fascinante tapeçaria de identidades que só o Brasil poderia ter.

A Lista dos 50 nomes mais bizarros Brasil:

Vamos agora descobrir a lista os 50 Nomes Mais Estranhos Registrados no Brasil, continue se surpreendendo!

Aeronauta barato
Areia Beterraba Agrícola
Agrícola da Terra Fonseca
Alce Barbudo
Amado Amoroso
Amável Pinto
Amazonas Rio do Brasil Pimpão
América do Sul Brasil Santana
Amin Amou Amado
Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
Antônio Morrendo das Dores
Aricléia Café Chá
Ava Gina
Asteróide Silvério
Bandeirante do Brasil Paulistano
Barrigudinha Seleida
Bispo de Paris
Bizarro Assada
Céu Azul do Sol Poente
Chevrolet da Silva Ford
da Silva Colapso Cardíaco
Disney Chaplin Milhomem da Silva
Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
Forte dor de barriga
Fita Clemente de Sá
Homem Bom da Cunha Souto Maior
Ilegível Ilegível
Inocêncio Coitadinho
Janeiro fevereiro Março Abril
Lança Rodometálico Perfume de Andrade
Marciano Verdinho das Antenas Longas
Privada Maria de Jesus
Maria Tributina Prostituta Cataerva
Maria-você-me-mata
Mimaré Índio Brasileiro de Campos
Napoleão Sem Medo e Sem Mácula
Carnaval de Natal
Necrotério Pereira da Silva
Oceano Atlântico Linhares
Otávio Bundasseca
Pacífico Armando Guerra
Padre Filho do Espírito Santo Amém
Plácido e seus companheiros
Remédio amargo
Renato Pordeus Furtado
Mortai Restos de Catarina
Rocambole Simionato
Universo Cândido
Vicente Mais ou Menos de Souza
Zélia Tocafundo Pinto

Não gosto do meu nome, posso mudar?

Um novo marco para a legislação nacional promete proporcionar alívio e agilidade para quem deseja modificar seu nome de forma simplificada. A Lei nº 14.382/2022 concede aos anos individuais o direito de alterar nomes com maior facilidade.

Assim, aqueles que têm seus nomes como objetos de zumbis ou chacotas por serem tão procurados, não precisarão mais ser submetidos a processos judiciais prolongados.

Essa lei proporciona maior praticidade no acesso de duas cidades aos serviços judiciários, beneficiando especialmente os grupos mais vulneráveis ​​da população e conferindo maior dignidade às travestis e transexuais.

Para proceder à alteração do nome, agora basta que qualquer indivíduo adulto que deseje modificar o nome ou ajustar o apelido se dirija até a caixa mais próxima, com RG, CPF e certidão atualizada.

Também é possível adicionar ou retirar apelidos de países, cônjuges (ainda casados, mas em processo de separação judicial), madrastas, padrastos e outros parentes, como tios e avós.

No entanto, ambas as modificações do prenome e do apelido só são permitidas uma vez. Para novas alterações será imprescindível uma ordem judicial.

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Dois novos pontos cruzados referem-se ao nome dos recém-nascidos. Nos casos em que os filhos ou pais registrem o nome da criança e haja divergência de alguma das partes.

Ou se caso haja erro ortográfico, os pais têm a opção de corrigir ou ajustar o nome da criança no prazo de 15 dias após a inscrição. Para isso, vocês dois devem ir até a pasta com seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.

A legislação estabelece que o estatuto tem a prerrogativa de negar a alteração caso detecte indícios de fraude, duplicidade, dolo, coação ou simulação quanto à real motivação do requerente.

O cartão deverá ainda informar as autoridades de segurança pública e entidades de identificação sobre quaisquer alterações efetuadas.

Thiago Silva

Olá, Muito prazer! Sou Thiago Silva um dos escritores deste blog, empresário, investidor e empreendedor.

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